Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex-militar, residente na cidade de Recife, PE e domiciliado no Estado da Guanabara, foi incluído nas fileiras do Exército em 1956, sendo em 1958 incluído na 8a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria que partiu para Suez. Acontece que durante o serviço em Suez, o suplicante foi mandado baixar na enfermaria da Força de Emergência das Nações Unidas, onde foi submetido a avaliação mental e julgado incapaz para os serviços no Oriente Médio. Após ser repatriado, o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, onde foi considerado incapaz para o serviço militar, por sua neurose depressiva, mas podendo prover seus meios de subsistência. Alegando que a Lei nº 2370 de 1954, artigo 30, diz que alienado mental aquele que padece de distúrbio mental grave ou persistente, que permanece mesmo após o tratamento e que invalida o indivíduo para o trabalho. O suplicante pede sua promoção a 2o. Sargento, a partir da data de sua exclusão com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Elmar Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1966; Certificado de Isenção Definitiva do Serviço Militar em Tempo de Paz, 1955; Lei nº 3067 de 22/12/1956; Advogado José Valladão, Avenida Rio Branco, 156.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Aeronáutica (Assunto)
- Clínica Neurocirúrgica Doutor Paulo Niemeyer (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 29/09/08