Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 159f.
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade norte-americana, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, com indústria e comércio de produtos farmacêuticos e artigos de higiene, diz que o artigo 3° da Lei 3421 determinou a cobrança da taxa de melhoramento dos portos, que será cobrada sobre as mercadorias movimentadas nos portos, de ou para navios. Mas mesmo com a clareza da lei a suplicante, que importou dos Estados Unidos matérias primas por via aérea, foi compelida a recolher a taxa citada, no valor total de Cr$1.284.247,20. Alegando que a taxa só deveria incidir sobre as mercadorias movimentadas nos portos a suplicante pede a restituição do valor de Cr$1.284.247,20. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré então embargou, mas teve os embargos rejeitados. Duas Procuração Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ, tabelião 540 1962, 1969; Quarenta e Nove Recibos referente a pagamento de taxa emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, 1958, 1959; D. J. 13/08/1962, 06/08/1962; Decreto-Lei 8311 de 06/12/1945; Lei 3421 de 10/07/1958; Francisco Ferreira de Castro, OAB n°118 (advogado); João Maurício Osboni W. A. Pinho, OAB n°10324 (advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo