Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.128f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram contribuintes do suplicado e alegaram que a Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 51, estipulava que o exame médico dos aposentados por invalidez poderia ser renovado durante um prazo de cinco anos, e que portanto após cinco anos da aposentadoria o suplicante continuaria apto ao trabalho, está se tornaria definitiva. Acontece que os suplicantes mesmo estando aposentados por invalidez há mais de cinco anos, e continuando inválidos, tiveram seus benefícios cortados pela suplicada. Os suplicantes pediram o restabelecimento da aposentadoria, dessa vez em caráter definitivo, com o pagamento do benefício que deixaram de receber. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso proposto por Luis Gouvêa da Silva e outros. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário proposto por Luiz Gouvêa da Silva e outros. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Guia de Internação Hospitalar, 1964; Tutorização de Pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
G. Valim;Miranda, Décio. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Rollemberg, Armando (Ministro relator) (Assunto)
- Instituto Nacional de Previdência Social (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/6/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo