Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 130f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, militares reformados da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério do Exército, e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291, e a Constituição Federal, artigo 141, combinado com a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 70 e 150. Eles foram reformados uns por doenças especificas em lei e outros incapacidade definitivamente por ferimentos adquiridos em combate e doenças contraídas na 2ª Guerra Mundial, na Itália, e vinham recebendo gratificações incorporáveis aos seus proventos na inatividade, correspondente a duas guarnições especiais, de 30 por cento e abono militar de 20 por cento sobre os seus vencimentos . Desde a Lei nº 2285 de 1934 até 03/1964 as pagadorias pagavam normalmente as gratificações. A partir de 04/1964 o pagamento dessas gratificações foi suspenso pela Lei nº 4328 de 30/04/1964. Pelo voto presidencial, foram mantidas as gratificações. Os autores pediram então administrativamente o pagamento das gratificações, o que foi infrutífero. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos , julgou provimento à apelação de Antônio Pedro Filho e outros. Procuração 20, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ 1968; Sete cartas patentes Assinadas por Juscelino Kubitschek 1962; Portaria nº 390 de 1962; Portaria nº 437 de 1962; Portaria nº 2370 de 1955; Portaria nº 2045 de 1960; Portaria nº 1490 de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Exército (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo