Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 130f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, militares reformados da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério do Exército, e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291, e a Constituição Federal, artigo 141, combinado com a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 70 e 150. Eles foram reformados uns por doenças especificas em lei e outros incapacidade definitivamente por ferimentos adquiridos em combate e doenças contraídas na 2ª Guerra Mundial, na Itália, e vinham recebendo gratificações incorporáveis aos seus proventos na inatividade, correspondente a duas guarnições especiais, de 30 por cento e abono militar de 20 por cento sobre os seus vencimentos . Desde a Lei nº 2285 de 1934 até 03/1964 as pagadorias pagavam normalmente as gratificações. A partir de 04/1964 o pagamento dessas gratificações foi suspenso pela Lei nº 4328 de 30/04/1964. Pelo voto presidencial, foram mantidas as gratificações. Os autores pediram então administrativamente o pagamento das gratificações, o que foi infrutífero. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos , julgou provimento à apelação de Antônio Pedro Filho e outros. Procuração 20, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ 1968; Sete cartas patentes Assinadas por Juscelino Kubitschek 1962; Portaria nº 390 de 1962; Portaria nº 437 de 1962; Portaria nº 2370 de 1955; Portaria nº 2045 de 1960; Portaria nº 1490 de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Exército (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo