Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1956; 1962 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 84f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, brasileiro, casado, securitário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pagou o suplicante para a celebração da venda de imóveis, à Luiz Moreira do Amaral pelo valor de 1.500.000,00 cruzeiros, o imposto sobre lucro imobiliário nos valores de 18.186,60 cruzeiros e 2.728,00 cruzeiros, na Recebedoria do Distrito Federal. O suplicante efetuou a comprovação do custo de aquisição do imóvel, cujo valor de 520.000,00 cruzeiros, fora deduzido do preço de venda. Mesmo tendo justificado isso à Delegacia Regional do Imposto de Renda o suplicante foi notificado a pagar os valores de 79.913,40 cruzeiros e 11.972,00 cruzeiros, a título de diferença do imposto sobre lucro imobiliário e adicional de renda. O suplicante recorreu ao 1o. Conselho de Contribuintes, mas devido a intervenção do Ministro da Fazenda teve seu pedido negado. Alegando que nem o decreto-lei 9330 nem a legislação da época apresentam prazo para a comprovação de dedução, a suplicante pede a anulação da decisão da cobrança de imposto. Em 1957 a ação foi indeferida pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e em 1960 o TFR negou provimento ao recurso do suplicante . Procuração, tabelião 19, de 1954; guia para recolhimento de depósitos e cauções, de 1956; decreto-lei 9330, de 10/06/1946; decreto 36773, de 1955, artigo 147; Código Processo Civil, artigo 159; decreto 24239, de 22/12/1947, artigo 92.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Serviço Público Federal (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
24/01//08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna