Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 84f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado, securitário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pagou o suplicante para a celebração da venda de imóveis, à Luiz Moreira do Amaral pelo valor de 1.500.000,00 cruzeiros, o imposto sobre lucro imobiliário nos valores de 18.186,60 cruzeiros e 2.728,00 cruzeiros, na Recebedoria do Distrito Federal. O suplicante efetuou a comprovação do custo de aquisição do imóvel, cujo valor de 520.000,00 cruzeiros, fora deduzido do preço de venda. Mesmo tendo justificado isso à Delegacia Regional do Imposto de Renda o suplicante foi notificado a pagar os valores de 79.913,40 cruzeiros e 11.972,00 cruzeiros, a título de diferença do imposto sobre lucro imobiliário e adicional de renda. O suplicante recorreu ao 1o. Conselho de Contribuintes, mas devido a intervenção do Ministro da Fazenda teve seu pedido negado. Alegando que nem o decreto-lei 9330 nem a legislação da época apresentam prazo para a comprovação de dedução, a suplicante pede a anulação da decisão da cobrança de imposto. Em 1957 a ação foi indeferida pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e em 1960 o TFR negou provimento ao recurso do suplicante . Procuração, tabelião 19, de 1954; guia para recolhimento de depósitos e cauções, de 1956; decreto-lei 9330, de 10/06/1946; decreto 36773, de 1955, artigo 147; Código Processo Civil, artigo 159; decreto 24239, de 22/12/1947, artigo 92.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Serviço Público Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/01//08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna