Dossiê/Processo 33420 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37363. Autor: Uchoa, Armando de Castro;Cruz, Nabor Carvalho;Lucaniry, Rubens;Amarante, Jurandyr Marcos. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

33420

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37363. Autor: Uchoa, Armando de Castro;Cruz, Nabor Carvalho;Lucaniry, Rubens;Amarante, Jurandyr Marcos. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1953; 1956 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 112f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, todos da reserva remunerada do Exército, com exceção do 2° que era reformado. Fundamentaram a ação no Artigo 75 do Código Civil, artigo 291 do Código de Processo Civil e Lei nº 1267 de 1950, com o objetivo de serem promovidos ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias decorrentes, a contar da data de suas transferências para a reserva remunerada do Exército, os dois últimos, e da data da promulgação de Lei nº 1267, os primeiros, que já se encontravam na inatividade. Eles serviam em 11/1935 no Colégio Militar do Rio de Janeiro, em 27/11/1935 foram chamado a combater a Intentona Comunista, o que fizeram seguindo as ordens de seus superiores. Quando transferidos para a reserva, requereram suas promoções ao posto imediato, o que lhes foi indeferido. O Colégio Militar não figurou lista dos estabelecimentos que combateram a revolta, e funcionou nesse local uma célula de comunistas. Os autores pediram a promoção ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias e as diferenças de vencimentos das partes, acrescidas de custos dos processos. A ação foi julgada procedente, excluindo honorários advocatícios, e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR . D. O. 1935; Diário de Notícias; Lei 1267 de 09/12/1950; Decreto 6031 de 1940, artigo 432; Decreto 29548 de 1952; CPC, artigo 88; João Gomes de Abreu, Rua da Assembléia n°28 - 1°andar (advogado).

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Russell, João Frederico Mourão

    Autor

    Uchoa, Armando de Castro;Cruz, Nabor Carvalho;Lucaniry, Rubens;Amarante, Jurandyr Marcos

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Escrivão

    Machado, José de Oliveira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/11/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola

        Área de Ingreso