Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, todos da reserva remunerada do Exército, com exceção do 2° que era reformado. Fundamentaram a ação no Artigo 75 do Código Civil, artigo 291 do Código de Processo Civil e Lei nº 1267 de 1950, com o objetivo de serem promovidos ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias decorrentes, a contar da data de suas transferências para a reserva remunerada do Exército, os dois últimos, e da data da promulgação de Lei nº 1267, os primeiros, que já se encontravam na inatividade. Eles serviam em 11/1935 no Colégio Militar do Rio de Janeiro, em 27/11/1935 foram chamado a combater a Intentona Comunista, o que fizeram seguindo as ordens de seus superiores. Quando transferidos para a reserva, requereram suas promoções ao posto imediato, o que lhes foi indeferido. O Colégio Militar não figurou lista dos estabelecimentos que combateram a revolta, e funcionou nesse local uma célula de comunistas. Os autores pediram a promoção ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias e as diferenças de vencimentos das partes, acrescidas de custos dos processos. A ação foi julgada procedente, excluindo honorários advocatícios, e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR . D. O. 1935; Diário de Notícias; Lei 1267 de 09/12/1950; Decreto 6031 de 1940, artigo 432; Decreto 29548 de 1952; CPC, artigo 88; João Gomes de Abreu, Rua da Assembléia n°28 - 1°andar (advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério de guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola