Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 136f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são profissão operários, aposentados por doença do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, e ingressaram nessa instituição em 1936, o que lhes garantia a equiparação de vencimentos com os revisores e gráficos da Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Esta equiparação foi mantida até a Lei nº 3780 de 12/07/1960, quando com a Resolução n° 1 de 23/11/1960, os operários do Arsenal da Marinha foram escalonados nos níveis 12 e 8, enquanto os seus paradigmas da imprensa, pela Resolução n° 4, foram escalonados nos níveis 16 a 12. Alguns operários do Arsenal de Marinha reclamaram no processo judicial o mesmo escalonamento e ganharam. O Ministro da Marinha publicou novo enquadramento dos operários do Arsenal de Marinha nos níveis 14 e 16. Os autores, no entanto, não foram reclassificados, e recebem proventos inferiores aos dos servidores aposentados, mesmo protegidos pela Lei nº 1050 de 1950. Os autores pedem o seu escalonamento nos níveis 14 e 16, a partir da data da vigência da Lei nº 3780 até a vigência da Lei nº 4491, quando deverão ser elevado aos níveis 17 e 18, com pagamento de diferenças de atrasadas, juros de mora e custos do processo. O juiz Jorge de Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação prescrita quanto a um autor, improcedente em relação a outro e procedente quanto às demais, e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para julgar improcedente a ação. Houve recurso extraordinário, mas foi negado seguimento. Comprovante de Pagamento dos Proventos 6, de 1966; Procuração, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1966; Lei nº 4242 de 05/01/1921; Lei nº 4632 de 06/01/1923; Lei nº 5622 de 28/12/1928; Decreto nº 18588 de 28/01/1929; Advogado Oswaldo Murgel Rezende, Rua Senador Dantas, 76.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 30/09/08