Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 182f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, profissão médico, 1º Tenente da reserva de 2ª Classe do Exército Nacional, residente na Rua Liberato Santos, 48, Bento Ribeiro, ex-integrante da extinta Força Expedicionária Brasileira, foi convocado para o serviço da 2ª Guerra Mundial, integrando o Regimento Sampaio na Itália. Quando estava no Hospital de Campanha foi julgado incapaz para retornar às atividades e, sendo inspecionado pela Junta Militar de Saúde da Diretoria Geral de Saúde do Exército, foi considerado apto para o serviço militar. Alegando possuir cegueira parcial, adquirida em serviço ativo, e de ter a Junta agido com má fé, requereu ser reconhecido como incapacitado, ser promovido ao posto de capitão e major de acordo com a Lei nº 288 de 08/06/1948 e a Lei nº 616 de 02/02/1949, ser reformado por incapacidade física, ter doação de uma casa própria, de acordo com a Lei nº 3596 de 29/07/959, e receber vencimentos e vantagens do novo posto. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte às apelações de ofício da ré e negou a do autor. Este recorreu extraordinariamente, mas negou-se provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960, Tabelião N.I, 1966; Diploma de Medalha de Guerra, 1946; Carta Patente assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas, 1943; Folha de Cálculos para Pagamento, 1968; Decreto-lei nº 8795 de 23/01/1946; Lei nº 288 de 08/06/948; Lei nº 616 de 02/02/1949; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei nº 1316 de 19/01/1951; Advogado Anderson Horn Ferro, Ely Carneiro, Avenida Franklin Roosevelt, 23.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-07-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola