Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 67f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei nº 5522 concedeu aos militares e civis um aumento de vinte por cento. Acontece que os suplicantes passaram a receber o citado aumento de maneira diferente que os militares da ativa, sob a alegação de que a lei dava um tratamento diferente aos militares da reserva e os reformados. Alegando que em nenhum momento a Lei nº 5522 estabelecia diferenciação entre ativos e inativos e que a Lei nº 4328 de 1964, artigo 138, estabelecia que os reajustes da ativa serviriam como base dos reajustes dos inativos, os suplicantes pediram a equiparação de reajuste com os militares da ativa, com o pagamento dos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (7) Folhas de cálculos do Ministério do Exército, em 1969; (7) procuração tabelião Darcy Schroeder Cubas R. do Prícipe,464 - Joinville - SC, em 1969, 1969, 1969, data N.I., em 1969, 1969, 1969; Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1969; Lei nº 5552, de 04/12/1966; Lei nº 4328, de 1964; Decreto-lei nº 434, de 1969.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara