Os suplicantes, inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei nº 5522 concedeu aos militares e civis um aumento de vinte por cento. Acontece que os suplicantes passaram a receber o citado aumento de maneira diferente que os militares da ativa, sob a alegação de que a lei dava um tratamento diferente aos militares da reserva e os reformados. Alegando que em nenhum momento a Lei nº 5522 estabelecia diferenciação entre ativos e inativos e que a Lei nº 4328 de 1964, artigo 138, estabelecia que os reajustes da ativa serviriam como base dos reajustes dos inativos, os suplicantes pediram a equiparação de reajuste com os militares da ativa, com o pagamento dos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (7) Folhas de cálculos do Ministério do Exército, em 1969; (7) procuração tabelião Darcy Schroeder Cubas R. do Prícipe,464 - Joinville - SC, em 1969, 1969, 1969, data N.I., em 1969, 1969, 1969; Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1969; Lei nº 5552, de 04/12/1966; Lei nº 4328, de 1964; Decreto-lei nº 434, de 1969.
1a. Vara FederalEQUIPARAÇÃO DE REAJUSTE
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Dossiê/Processo
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1969; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro