Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
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Âmbito e conteúdo
A suplicante era Sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro. Disse que seus acionistas aprovaram uma proposta de um aumento de seu capital social do valor de Cr$ 21.000.000,00 para Cr$ 63.000.000,00 em face do disposto na Lei nº 2862. Esse aumento do capital se deu pela reavaliação do ativo imobiliário no valor de Cr$ 16.075.235,90 e desdobramentos de ações de outras sociedades no valor de Cr$ 5.150.600,000, ou seja, o capital social aumentou sem entrada de dinheiro por parte dos acionistas. Mesmo assim, a Recebedoria do Distrito Federal obrigou a suplicante a recolher o Imposto de Selo sobre o aumento total no valor de Cr$ 42.000.000,00, quando na verdade a única parte sujeita ao imposto era a que correspondia à incorporação das reservas livres no valor de Cr$ 20.774.164,10. Assim, a suplicante teve de recolher o valor de Cr$ 252.000,00, quando deveria recolher o valor de Cr$ 124.650,00. Foi pedido que a suplicada fosse obrigada a restituir o valor pago a mais. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento. Diário Oficial de 10/01/1957 e 17/01/1957; Selo por Verba de 1956; Recibo emitido pela Recebedoria do Distrito Federal de 1956; 2 procurações passadas em 1955 e 1961; Código do Processo Civil, artigo 291 e 160; Decreto 40584 de 26/12/1956; Decreto 32392 de 09/03/1953; Lei 2642 de 09/09/1955, artigo 56.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan