Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1975 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v 176 fl.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, estado civil; solteiro, residente à Rua Doutor Satamine nº. 169,engenheiro, requerem o pagamento de perdas e danos decorrentes do foto de haver sido posto em leilão, sem obediência às formalidades legais, um veículo de sua propriedade,marca; chevrolett, chegado ao Brasil perfeitamente legalizado peloconsulado brasileiroemNova York; Decreto 34.893 de 1954 artigos 45; Lei 2.145 artigo 6 de 29/12/1953Em 1965O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou ação procedenteEm 1966 oTribunal Regional Federal por maioria de votos, negou provimento à apelação da União Federal Em 1968oTribunal Federal Regional rejeitou os embargos da União Federal. Em 1972 o juiz Elmar Wilson de Aguiar Clauysos homologou o cálculo, para que se produzissem os devidos efeitos legais Em 1975 foi pago o valor de CR$ 29.914,51(cruzeiros). Roberto Mauricio Monteiro Vieira - Rua Senador Dantas, n° 19(Advogado).Termo de Arrecadação, 1956. Processo Trabalhista 48, 1962. ; Carteira de Comercio Exterior; 1957; Notificação; emitida pela Alfândega do Rio de Janeiro; 1956; Nota de Classificação e Avaliação das mercadorias; Fatura; emitida pela Fla + Bis Chevroletco Inc; Fatura Brasileira; 1956; Processo Tabelião de Niterói; 1966; 4 Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo; 1057 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Alfândega do Rio de Janeiro (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Banco Central do Brasil (Materia)
- vapor Gudmundra (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
25.03.08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna