Dossiê/Processo 34419 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39413. Autor: Barach, Paschoal. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

34419

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39413. Autor: Barach, Paschoal. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1956; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 158f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, comerciante, estabelecido à Avenida Rio Branco, 114, sala 42, e fundamentou a ação no artigo 159 do Código Civil Brasileiro. Em 26/01/1954 o estabelecimento comercial do suplicante, denominado Joalheria Paschoal, foi invadido pelo Delegado e alguns auxiliares da Delegacia Marítima e Aérea da cidade do Rio de Janeiro. Sofreu apreensão de 560 relógios de propriedade do suplicante, o que aconteceu sob alegação de que os relógios eram de procedência estrangeira e entraram ilegalmente no país por não apresentarem faturas consulares. O autor foi indiciado por contrabando. Ele requereu então um mandado de segurança para que lhe fosse devolvida a mercadoria, que lhe foi concedido pelo Tribunal Federal de Recursos. Já em relação ao contrabando esse Tribunal lhe concedeu um Habeas Corpus e anulou o processo criminal. O autor pediu então a restituição da mercadoria, o que lhe foi negado, pois teria de esperar a publicação do Acórdão de Mandado de Segurança. O senhor Inspetor da Alfândega entendeu então que poderia leiloar a mercadoria, leilão esse que foi suspenso por meio de ofício do Presidente doTribunal Federal de Recursos. O autor recebeu então a publicação do Acórdão de Mandado de Segurança, e dirigiu-se ao Inspetor da Alfândega para reaver a mercadoria, e quando vai buscá-la lhe foi informado que a mesma foi vendida em leilão. O suplicante pediu ressarcimento do valor da mercadoria no valor de Cr$ 272.520,00, mais perdas e danos, lucros cessantes, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. (4)procuração; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1956; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1962; tabelião; José Monteiro de Castro em 1968; auto de apreensão em 1950.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de;Pimentel, Wellington Moreira;Fagundes,José Julio Leal

    Autor

    Barach, Paschoal

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/01/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso