Dossiê/Processo 34419 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39413. Autor: Barach, Paschoal. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

34419

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39413. Autor: Barach, Paschoal. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1956; 1969 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v 158f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, comerciante, estabelecido à Avenida Rio Branco, 114, sala 42, e fundamentou a ação no artigo 159 do Código Civil Brasileiro. Em 26/01/1954 o estabelecimento comercial do suplicante, denominado Joalheria Paschoal, foi invadido pelo Delegado e alguns auxiliares da Delegacia Marítima e Aérea da cidade do Rio de Janeiro. Sofreu apreensão de 560 relógios de propriedade do suplicante, o que aconteceu sob alegação de que os relógios eram de procedência estrangeira e entraram ilegalmente no país por não apresentarem faturas consulares. O autor foi indiciado por contrabando. Ele requereu então um mandado de segurança para que lhe fosse devolvida a mercadoria, que lhe foi concedido pelo Tribunal Federal de Recursos. Já em relação ao contrabando esse Tribunal lhe concedeu um Habeas Corpus e anulou o processo criminal. O autor pediu então a restituição da mercadoria, o que lhe foi negado, pois teria de esperar a publicação do Acórdão de Mandado de Segurança. O senhor Inspetor da Alfândega entendeu então que poderia leiloar a mercadoria, leilão esse que foi suspenso por meio de ofício do Presidente doTribunal Federal de Recursos. O autor recebeu então a publicação do Acórdão de Mandado de Segurança, e dirigiu-se ao Inspetor da Alfândega para reaver a mercadoria, e quando vai buscá-la lhe foi informado que a mesma foi vendida em leilão. O suplicante pediu ressarcimento do valor da mercadoria no valor de Cr$ 272.520,00, mais perdas e danos, lucros cessantes, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. (4)procuração; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1956; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1962; tabelião; José Monteiro de Castro em 1968; auto de apreensão em 1950.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de;Pimentel, Wellington Moreira;Fagundes,José Julio Leal

    Autor

    Barach, Paschoal

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    16/01/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alcemira

        Accession area