Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 54f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor alegou que serviu na zona delimitada de guerra no último conflito mundial, 2ª Guerra Mundial. Exercia, no momento da ação, o cargo de professor do Ministério Militar. Por constar com mais de 25 anos de serviço, julgava procedente ser assegurado a direito de se reformar com base na Lei nº 3906 de 1961, com a promoção pela Lei de Guerra nº 1156 de 1950. Este requereu custas do processo acrescidas de juros, valor de causa de três salários mínimos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação . Procuração Tabelião Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1968 e 1969; Lei nº 616 de 1949; Lei nº 4902 de 1965, Decreto nº 50658 de 29/05/1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Exército (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira