Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 145f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade anônima brasileira, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, alegou que seus proventos anuais eram divididos em quatro parcelas trimestrais, mediante publicação no Jornal do Comércio e no Diário Oficial. O Imposto de Renda que recai sobre esses rendimentos era recolhido à Recebedoria Federal dentro do prazo de 30 dias contando da data em que ocorreu o pagamento do rendimento aos seus acionistas. Acontece que, o Fisco contava esse prazo de 30 dias a partir da data de publicação da ata da assembléia que autorizou os pagamentos. Alegando que a Lei nº 154, artigo 18, quando harmonizado com outras leis expunha que o prazo só poderia ser contado quando a assembléia deliberar no sentido de distribuir os dividendos e determinar essa divisão em uso. A suplicante pediu a anulação da exigência do pagamento do valor de Cr$ 1.086.544,40. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas a autora desistiu. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ ,1954, 1961; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda pela Fonte, 1952 a 1957; Comprovante de Recolhimento Divisão do Imposto de Renda, 1964 ;Decreto nº 24239 de 1947; Decreto-lei nº 5844 de 1943; Decreto-lei nº 2627 de 1940.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A.. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/6/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio