Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 55f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Barão, 718, Jacarepaguá, enquanto o segundo autor era brasileiro, casado, residente à Avenida Treze de Maio, 47, grupo 27/01. Ambos eram profissão Detetives da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Eles ocupavam o cargo de Detetives do Departamento Federal de Segurança Pùblica, transferidos à Jurisdição do Estado da Guanabara, ocupando o mesmo cargo no nível "10". Com o Decreto nº 45042 de 10/12/1958, foi regulamentada a concessão de gratificação prevista no artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Por exercerem atribuições inerentes aos seus cargos, um serviço de capturas de criminosos ou loucos, os autores teriam direito à gratificação no valor de quarenta por cento sobre o padrão dos seus vencimentos. A concessão da gratificação foi autorizada pelo Presidente da República. Os autores tentaram administrativamente o recebimento da gratificação, desde 17/05/1960, interrompendo-se no período de 16/03/1961 até 26/02/1962, e terminando em 26/06/1964. Eles pediram o pagamento da gratificação, dos atrasados, juros de mora e custos processuais. O juiz julgou improcedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. diário oficial de 17/05/60; boletim de serviço nº 57 de 31/03/64; lei 3752/1960; decreto 45042/1958; lei 1711/1952; (2)procuração; tabelião; Julio de Catilhos Penafiel ; rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1964; advogado; Dantas, Gilberto.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira