Dossiê/Processo 7699 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 4. Autor: Empresa de Águas de Caxambú. Réu: União Federal;Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras Rede Sul Mineira.

Área de identidad

Código de referencia

7699

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 4. Autor: Empresa de Águas de Caxambú. Réu: União Federal;Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras Rede Sul Mineira.

Fecha(s)

  • 1912 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 24f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A empresa suplicante queria responsabilizar as suplicadas, na qualidade de empresas de transporte em tráfego mútuo, sendo a União Federal, proprietária da Estrada de Ferro Central do Brasil, pelas perdas e avarias ocorridas em duas carecas que continham duas máquinas de aramear garrafas transportadas. A autora tendo despachado as referidas mercadorias na Estação Marítima para a Estação Pacaembu, estas foram recebidas em perfeito estado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, chegando, porém ao seu destino, inutilizadas, tendo a empresa suplicante um prejuízo no valor de 3:134$360 réis, solicitando assim, indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Nota de Expedição de Mercadorias, Companhia Estrada de Ferro Central do Brasil, 1912; Nota de Serviços, Águas de Caxambu, 1912; Nota de Embarque, Walter Brothers Cia., 1912; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Contestação do 2o. réu, 1912.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 39

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho;Kelly, Octávio

    Autor

    Empresa de Águas de Caxambú

    Réu

    União Federal;Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras Rede Sul Mineira

    Advogado

    Mourão, João Martins de Carvalho;Carvalho, Francisco de Paula

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    20/03/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola 20/03/06

        Área de Ingreso