Dossiê/Processo 7699 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 4. Autor: Empresa de Águas de Caxambú. Réu: União Federal;Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras Rede Sul Mineira.

Zona de identificação

Código de referência

7699

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 4. Autor: Empresa de Águas de Caxambú. Réu: União Federal;Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras Rede Sul Mineira.

Data(s)

  • 1912 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 24f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A empresa suplicante queria responsabilizar as suplicadas, na qualidade de empresas de transporte em tráfego mútuo, sendo a União Federal, proprietária da Estrada de Ferro Central do Brasil, pelas perdas e avarias ocorridas em duas carecas que continham duas máquinas de aramear garrafas transportadas. A autora tendo despachado as referidas mercadorias na Estação Marítima para a Estação Pacaembu, estas foram recebidas em perfeito estado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, chegando, porém ao seu destino, inutilizadas, tendo a empresa suplicante um prejuízo no valor de 3:134$360 réis, solicitando assim, indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Nota de Expedição de Mercadorias, Companhia Estrada de Ferro Central do Brasil, 1912; Nota de Serviços, Águas de Caxambu, 1912; Nota de Embarque, Walter Brothers Cia., 1912; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Contestação do 2o. réu, 1912.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 39

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho;Kelly, Octávio

    Autor

    Empresa de Águas de Caxambú

    Réu

    União Federal;Companhia de Estrada de Ferro Federaes Brasileiras Rede Sul Mineira

    Advogado

    Mourão, João Martins de Carvalho;Carvalho, Francisco de Paula

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20/03/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola 20/03/06

        Área de ingresso