Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1969; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 69f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidentes Vargas, 542, importou em datas diversas lotes de chapas e folhas, não revestidas, de aço-liga não inoxidável. Esse material, conforme seja a sua bitola ou formato, é taxado de diversas formas, entre elas a expressa na Nota 164 da Tarifa das Alfândegas - Lei 3244/57 - , que taxa produtos de aço inoxidável em vinte por cento. A suplicante, na chegada das mercadorias, conseguiu libera-las mediante o pagamento da taxa de vinte por cento, mas a administração do Porto do Rio de Janeiro exigiu uma alíquota de sessenta por cento para a armazenagem do produto, invocando o decreto 46100. Alegando que as chapas de aço importadas tem direito ao pagamento de uma alíquota de apenas vinte por cento, já que não a mercadoria tem bitola e formato sem similar nacional, e que a cobrança de uma alíquota de sessenta por cento para armazenagem, sob alegação de que a taxa de vinte por cento par a liberação foi uma redução da taxa, não faz sentido a suplicada pede a restituição do valor de NCr$15.258,40, correspondente as alíquotas cobradas a mais na taxa de armazenagem.As partes desistiram . Procuração Armando Ramos - Avenida Graça Aranha,351 - RJ 1969; Decreto 46100 de 19/05/1959; Decreto-Lei 2878 de 18/12/1940; Decreto-Lei 8439 de 24/12/1945; Lei 3244 de 14/08/1957; Luiz Henrique Pareto - Rua Buenos Aires, 17/7°andar (advogado).
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Materia)
- Ministério Público Civil (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
24/01/08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna Clara