Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 69f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidentes Vargas, 542, importou em datas diversas lotes de chapas e folhas, não revestidas, de aço-liga não inoxidável. Esse material, conforme seja a sua bitola ou formato, é taxado de diversas formas, entre elas a expressa na Nota 164 da Tarifa das Alfândegas - Lei 3244/57 - , que taxa produtos de aço inoxidável em vinte por cento. A suplicante, na chegada das mercadorias, conseguiu libera-las mediante o pagamento da taxa de vinte por cento, mas a administração do Porto do Rio de Janeiro exigiu uma alíquota de sessenta por cento para a armazenagem do produto, invocando o decreto 46100. Alegando que as chapas de aço importadas tem direito ao pagamento de uma alíquota de apenas vinte por cento, já que não a mercadoria tem bitola e formato sem similar nacional, e que a cobrança de uma alíquota de sessenta por cento para armazenagem, sob alegação de que a taxa de vinte por cento par a liberação foi uma redução da taxa, não faz sentido a suplicada pede a restituição do valor de NCr$15.258,40, correspondente as alíquotas cobradas a mais na taxa de armazenagem.As partes desistiram . Procuração Armando Ramos - Avenida Graça Aranha,351 - RJ 1969; Decreto 46100 de 19/05/1959; Decreto-Lei 2878 de 18/12/1940; Decreto-Lei 8439 de 24/12/1945; Lei 3244 de 14/08/1957; Luiz Henrique Pareto - Rua Buenos Aires, 17/7°andar (advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério Público Civil (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara