Dossiê/Processo 26519 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40717. Autor: Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

26519

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40717. Autor: Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 68f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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Âmbito e conteúdo

A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1962; Termo de Conclusão de Exame de Escrita Fiscal, 1962; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Fixação dos Limites de Quebra; Guia de Depósito, 1962; Decreto nº 45422, artigo 21, parágrafo 1.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 11

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Tavares, José Edvaldo

    Autor

    Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/11/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso