Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 68f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1962; Termo de Conclusão de Exame de Escrita Fiscal, 1962; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Fixação dos Limites de Quebra; Guia de Depósito, 1962; Decreto nº 45422, artigo 21, parágrafo 1.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira