Dossiê/Processo 26519 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40717. Autor: Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

26519

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40717. Autor: Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1962; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 68f.

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Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1962; Termo de Conclusão de Exame de Escrita Fiscal, 1962; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Fixação dos Limites de Quebra; Guia de Depósito, 1962; Decreto nº 45422, artigo 21, parágrafo 1.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 11

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Tavares, José Edvaldo

    Autor

    Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    22/11/07

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alcemira

        Accession area