Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1958; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 101f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, brasileira, viúva de prendas domésticas, e a 2ª. autora é casada, de prendas domésticas, devidamente assistida de seu marido Álvaro Esteves Caldas, brasileiro casado, Major do Exército, todos residentes na praça General Tibúrcio, 85, apartamento 707. A primeira viúva requer junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado lhe fosse concedida a competente pensão vitalícia decorrente do falecimento do segurado. Esse pedido lhe foi indeferido, sob a alegação de que o falecido não efetuara contribuições. Recorreu então à Presidência da República, tendo os seus pedidos atendidos, roubando a pensão de Cr$ 30,40, ou optar pelo pecúlio de Cr$ 5.000,00. As suplicantes pedem então a fixação da pensão vitalícia a que tem direitos nas bases estabelecidas pelo decreto-lei 5128, de 31/12/1926, o pagamento das pensões atrasadas, dos juros de mora e dos custos do processo. mulher. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou mas o apelo foi recusado. certidão de casamento, em 1925; certidão de óbito, em 1927; Diário oficial, de 24/04/1956; parecer IPASE, de 1956; (3) procurações tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1958 e 1963; portaria no. 988, de 1959; auto de vistoria, de 13/12/1960.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (Materia)