Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1969; 1971 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 77f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, brasileiro, estado civil casado contribuinte do INPS, como empregado da Navegação Mercantil Sociedade Anônima NAVEM, requereu em setembro de 1962, o abono de permanência em serviço, que lhe foi concedido. Em maio de 1966, passou à qualidade de diretor da citada sociedade, com honorários que lhe permitiam contribuir para o INPS, dentro do máximo permitido cinco salários mínimos. Em consequencia disso, atualizou o valor do abono, que lhe era pago pelo INPS. Em 1967 passou a contribuir com dez vezes o salário mínimo, o máximo que a lei permitia, mas a suplicada não alterou o valor do abono pago, alegando que só seria possível alterá-lo quando completasse doze meses de contribuição máxima. Após percorrido o prazo a suplicada pouco elevou seu abono desrespeitando o artigo 10 do regulamento geral da previdência social. A suplicada alega que se baseou no artigo 107 do referido regulamento. Se respeitasse a lei orgânica da previdência social, artigo 32 e o regulamento no valor de abono de Ncr$ 192,00, já que a média salarial é de Ncr$ 770,00. E é isso que ele pede na ação. O juiz julgou a ação procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a todos os recursos. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113 - RJ, em 1969; Diário oficial, de 17/07/1969; decreto-lei 15, de 29/07/1966; decreto-lei 795, de 27/08/1969; decreto-lei 710, de 28/07/1969; decreto 60501, de 14/03/1967; lei 3807, de 1960.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Delegacia do Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
30/4/08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna