Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, estado civil casado contribuinte do INPS, como empregado da Navegação Mercantil Sociedade Anônima NAVEM, requereu em setembro de 1962, o abono de permanência em serviço, que lhe foi concedido. Em maio de 1966, passou à qualidade de diretor da citada sociedade, com honorários que lhe permitiam contribuir para o INPS, dentro do máximo permitido cinco salários mínimos. Em consequencia disso, atualizou o valor do abono, que lhe era pago pelo INPS. Em 1967 passou a contribuir com dez vezes o salário mínimo, o máximo que a lei permitia, mas a suplicada não alterou o valor do abono pago, alegando que só seria possível alterá-lo quando completasse doze meses de contribuição máxima. Após percorrido o prazo a suplicada pouco elevou seu abono desrespeitando o artigo 10 do regulamento geral da previdência social. A suplicada alega que se baseou no artigo 107 do referido regulamento. Se respeitasse a lei orgânica da previdência social, artigo 32 e o regulamento no valor de abono de Ncr$ 192,00, já que a média salarial é de Ncr$ 770,00. E é isso que ele pede na ação. O juiz julgou a ação procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a todos os recursos. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113 - RJ, em 1969; Diário oficial, de 17/07/1969; decreto-lei 15, de 29/07/1966; decreto-lei 795, de 27/08/1969; decreto-lei 710, de 28/07/1969; decreto 60501, de 14/03/1967; lei 3807, de 1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Delegacia do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30/4/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna