Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 251f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, brasileiros, casados, advogados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, dizem que a Lei 1310, de 15/01/1951, criou o Conselho Nacional de Pesquisas, na condição de autarquia federal subordinada ao Presidente da República. Os suplicantes foram designados para a função de Assistentes, com exercício na consultoria jurídica, atendendo a consultas e dando pareceres jurídicos e minutando contratos do suplicado e de seus subordinados - o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Instituto de Bibliografia e Documentação. Alegando que o artigo 2° da Lei 2123 de 01/12/1953, promove quem exerce a função de consultor jurídico em alguma autarquia ao cargo de procurador, os suplicantes pedem seu direito ao cargo de Procuradores de 3ª Categoria da suplicada, com todas as vantagens e direitos e ainda a reintegração dos suplicantes as funções de assistentes, já que foram afastados pelo Presidente da suplicada. A ação foi julgada improcedente em 1958. Os autores apelaram e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1961. Recorreram da decisão e o STF negou provimento ao recurso extraordinário em 1964. Ainda tentaram embargar a decisão e o STF novamente não conheceu dos embargos em 1965 . Procuração Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1958; Seis Portaria 96 de 1958, n°8 de 1951, n°15 de 1955, n°9 de 1951, n°31 de 1951; Impresso anexo: Conselho Nacional de Pesquisa 1955; Lei 1310 de 15/01/1951; Decreto 29433 de 04/04/1951; Lei 2123 de 01/12/1953; Lei 488 de 1948.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14-04-2008