Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 323f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor da ação é português, casado, industrial e residente no Rio de Janeiro. Ele era o devedor do Imposto de Renda. O autor era um dos sócios da Preparados Farmacêuticos Vieira LTDA. Em 1941 houve um aumento de capital com a entrada de novos sócios e a compra de patente do que suspeitou o fisco, mas tal suspeita seria de natureza enganosa. O suplicante pede então a autorização para depositar Cr$455.816,80 para sustar qualquer procedimento contra o suplicante e liberar a fiança em seu favor pelo Banco Português do Brasil. nacionalidade portuguesa. A ação foi julgada procedente em 1953. A União apelou e o TFR, por maioria, deu provimento em parte ao recurso, para excluir honorários sendo mantida no mais a sentença apelada em 1956. Recorreu da decisão e o STF deu provimento ao recurso extraordinário em 1956. José Julio Leal Fagundes não homologou o valor do cálculo solicitado 1958. Dias, Aguiar (juiz). 3Diário Oficial 04/01/1950, 05/02/1950, 20/12/1949; recibo de Preparados Farmacêuticos & Vieira Vellon 1941; 10licença para venda de preparados medicinais 1893-1909; escritura de venda dos preparados medicinais "Prophylaxis", 1909 e "Cutisol", 1910; escritura de venda de fórmula do medicamento "xarope Anti Asthmatico Godinho", 1909; 2escritura de venda de preparados farmacêuticos e outros 1945; 2 alteração de contrato do "Laboratório Campos e Heitor LTDA", 1941-1942; recibo do Banco Português do Brasil, 1941; 2procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1949-1950; Diário da Justiça 13/11/1952; 2notas de débito do Tesouro Nacional, 1953; nota de venda dos títulos da dívida interna fundada federal 1960; decreto 24239/47; decreto-lei 7576/45; decreto-lei 7867/45; decreto-lei 8570/46.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Porto Carreiro de;Amorim, Polinício Buarque de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lobo, Cândido (relator) (Assunto)
- Câmara Sindical da Bolsa de Valores (Assunto)
- Preparados Farmacêuticos Vieira Vellon Limitada (Assunto)
- Banco Português do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da Fazenda Pública (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/4/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 25/03/09