Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1969; 1981 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v 161f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, se nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão assistente sindical do ministério do trabalho e previdência social alegou desempenhar, de fato, o cargo de inspetor do trabalho. Entretanto, o desvio funcional, presente a mais de dois anos, não foi acompanhado da readaptação da funcionária ao cargo. Ressalta-se que o desvio de função foi proibido pela lei n° 1711, de 28 de outubro de 1952. Dessa forma, a suplicante ajuizou uma ação ordinária contra a união federal e exigiu a permanência no cargo o qual, de fato, exerce; o pagamento adequado à função de inspetor do trabalho; o pagamento das importâncias atrasadas desde que houve o desvio funcional. funcionalismo público; consolidação das leis do trabalho.O juiz Eduardo Leite julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. procuração - tabelião - Rubens Carlos A. Pinto, Av Antonio Carlos, 641, 1969; custas processuais - Ncr$15,00 1969; procuração - tabelião - José monteiro de Castro, Av Erasmo Braga, 115, 1° pav - GB, 1974; tab Carmen Coelho - Rua da Assembléia 36, Rio - 1974. Custas processuais - cr$ 13400 1976; Auto de infração, tabelião José de brito freire, Av Erasmo Braga, 116, 1969; tab Nadilvar C. Gomes , av Graça Aranha, 342. lei 3780/60; dec 49370/60; art 150§1 CF; lei 1711/52.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Oliveira, Maurício Gonçalves de (chefe câmara) (Materia)
- Cid (inspetor do trabalho) (Materia)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Materia)
- Ministério do Trabalho Indústria e comércio (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Fundação Getúlio Vargas (Materia)
- Sul América Terrestre, Marítima e Acidentes Companhia de Seguros (Materia)
- Banco Boavista S/A (Materia)
- Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais, Auto Posto República Ltda (Materia)
- Tarefa Serviços Temporários Ltda (Materia)
- Açougue Sucesso da Glória Ltda (Materia)
- Engevani Engenharia Naval e Indústria S/A (Materia)
- Empresa Reunida Óticas do Brasil AS (Materia)
- Cinemas São Luiz Ltda. (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
marcella 31-03-09