Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante sociedade anônima de nacionalidade inglesa, moveu uma ação contra a União Federal por ter-lhe obrigado a pagar multa no valor de Cr$ 8.455,20. A suplicante alegou que chegou ao porto do Recife o navio-tanque Eredona, trazendo à suplicante 1.112.523 quilos de querosene a granel, vindos de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas. A suplicante despachou a mercadoria na Alfândega, mencionando o peso das faturas. Os engenheiros da alfândega, no entanto, executaram a medição dos tanques e constataram divergências nos valores citados na fatura. A suplicante alegou que em face destas divergências, a multa supracitada foi-lhe injustamente cobrada. Desta forma, a suplicante requereu ressarcimento por parte da alfândega do Recife no valor de Cr$ 8.455,20. I juiz julgou a ação procedente, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. fatura consular brasileira, valor Cr$ 23.543,32, 1946; fatura de importação, valor Cr$425.758,70 1946; recibo, valor Cr$ 8.455,20 ,1948; 2 cópia, jornal, Diário Oficial, 03/061944, 02/06/1944; procuração, tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1948; 2 custas processuais 1948 e 1949; Decreto nº 24.343 de 1943; Decreto nº 22.717 de 1933.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Alfandega de Pernambuco (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise