Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 161f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante propôs ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por este não ter atendido sua solicitação. O pedido concernia aos 25 por cento de comissão sobre o prêmio que a ré ganhou. A parte do prêmio da suplicante não tinha sido pago e após o pedido, a autora continuou com seu direito aos 25 por cento do valor violado. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e por agravo no mesmo órgão. O juiz julgou procedente a ação, o réu apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação. O juiz denegou o pedido de mandado de segurança, a parte autora interpôs agravo para o TFR que negou-lhes provimento. Procuração escrevente substituto, Noé de Oliveira, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1965; Documento Carteira de Acidente de Trabalho, 1961; Custas Judiciais, 1966; Jornal Diário Oficial, 20/02/1967; Anexo: Processo 2, Mandado de Segurança n. 31657. 1962; Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1962; Boletim de Serviço, IAPC, 1962; Regulamento Geral da Lei Orgânica da Providência Social, artigo 529; Decreto nº 48959; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Decreto nº 18809, de 05/06/1945, artigos 60, 75, 79 e 92; Constituição Federal, artigo 146; Lei nº 7036, de 10/11/1964, artigo 95 e 112; Decreto nº 48959, de 19/09/1960, artigo 528 e 529; Decreto nº 32667, de 01/05/1953, artigo 29; Decreto nº 27664, de 1949; Decreto nº 51115, de 02/08/1961; Lei nº 1985, de 19/09/1953; Lei nº 599, de 26/12/1948; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 04/03/09