Dossiê/Processo 41431 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 47619.

Área de identificação

Código de referência

41431

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 47619.

Data(s)

  • 1969; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 57f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Autor, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, Reformado da PM, do Estado da Guanabara, requer ação ordinária contra o réu, pois o suplicante foi submetido a um Conselho de Justificação na Lei 1964 por ter cometido transgressões disciplinares, sendo reformado, consequentemente, segundo o Decreto-Lei 2746 de 5/11/1941, e por ter sido submetido à Justiça Militar, de acordo com o Decreto-Lei referido, artigo 16. Além dessa, foi reformado, o que é ilegal, segundo o Decreto-Lei 2746 de 5/11/1940. Assim, requer a citação da União Federal, para tornar o ato de reforma, de acordo com Legislação acima. Sentença: O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Renato de Amaral Machado julgou a outor carecedor da ação. O Tribunal Federal de Recursos recebeu agravo de petição onde os Ministros negaram provimento ao mesmo. Procuração, tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 186 - RJ, 1969; Custa Processual, 1969, Custa Processual, Cr$ 6,50 de 1969; Leis: Decreto-Lei 2746 de 1940; Lei 5300 de 1967; Lei 2738 de 1956; Artigo 182 § da Constituição Federal, artigo 50 do Código de Processo Militar; Processo Militar; Decreto-Lei 6227.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Advogado

    Mattos, João Alves de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/02/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso