Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 129f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A empresa de navegação aliança SA, com sede à Avenida Rio Branco, é uma transportadora por via marítima de diversas mercadorias.No processo, a impetrante transportou 4 guindastes do porto de Rostock para o porto do Rio Grande, consignados ao departamento nacional de portos e vias navegáveis. Com a chegada do navio - N/M - ost - friesland, foi emitida pela suplicante a fatura do frete no valor de us$ 81.808,88, que convertido no câmbio do dia, importou em Ncr$ 298.602,41. Tal fatura foi substituída por outra, no valor de Ncr$ 284.607,25. Contudo, a ré protestou sobre a cobrança, e após acordo, a autora estipulou o frete em Ncr$ 251.078,18. A autora alegou o pagamento do frete seria feito com base na taxa mais alta do câmbio vigente e, dessa forma, propôs uma ação ordinária com objetivo de fazer a suplicada pagar a diferença de Ncr$ 42.886,02, correspondente à taxa do dólar cobrada e a do dia da liquidação. Houve apelação cível no TFR. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação e condenou a autora ao pagamento dos custos e honorários de advogado. Após apelação cível, sob relataria do ministro Jarbas Nobre (TFR) negou-se provimento ao apelo. anexo, refinanciamento de fatura, 1968; anexo, empresa de navegação aliança SA, 1968; onero, recibo, empresa de navegação aliança SA, 1961; procuração, tabelião, 54, 1959; custas processuais, 1970/1; onero, Freight Manifest, aliança cine, 1968; onero, Sampayo Nickhorn & cia Ltda, 1970; onero, guia de recolhimento, 1968; onero, western - The Western telegraph co. LTD, 1958. Juiz Jorge Lafaytte Pinto Guimarães (2ª v f p); advogados: Octávio dias Fernandes, Rodrigo Octavio Flores Fernandes; Ministro relator: Jarbas Nobre (TFR).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fucci, Cámine (diretor de portos do departamento nacionale vias navegáveis) (Assunto)
- Luna, José Fernandes (gerente do BB SA) (Assunto)
- Boghossion, Zaven (diretor geral em exercício do departamento nacional de portos e vias navegáveis) (Assunto)
- Barreiros, José Guimarães (diretor geral subst° do departamento nacional de portos e rios navegáveis). (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09