Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903; 1904; 1905 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 37f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de ação sumária movida pelo autor juiz aposentado para garantia do valor dos seus vencimentos e do não pagamento de impostos. A ação pedia que fosse declarado nulo devido à inconstitucionalidade do ato do Ministro para que fosse cessado o pagamento dos futuros descontos e que fossem restituídos os já feitos. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 57, parágrafo 1, Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O juiz julgou a ação procedente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Jornal Diário Oficial, 23/10/1902; traslado de Apelação Cível, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 21
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-08-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Márcio 28/01/05 Flávia 14/04/05 Patrícia Santiago Flávia 15/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 09/08/05 Alan 17/08/05