ACIDENTE DE TRÂNSITO

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              4719 · Dossiê/Processo · 1909
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, estado civil viúva, teve seu filho vitimado pelo bonde elétrico da ré na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, por isso, a mesma propôs uma ação ordinária para a requisição de indenização, mora e custos, além do pagamento das despesas funerárias de seu filho, menor, falecido e empregado no comércio e que recebia o valor de 50$000 réis mensais. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 60, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15, letra C, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte I, artigo 57, letra D. A ré posteriormente alegou que a presente exceção de incompetência do juízo deve ser recebida e ao final julgada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1908; Procuração, 1907; Recibo, 1908; Jornal O Fluminense, 10/07/1908, 12/02/1909, 28/03/1909, 16/03/1909, 27/03/1909, 05/04/1909, 11/03/1909, 10/01/1909, 29/09/1909, 21/12/1908 e 10/02/1909; Recorte de Jornal Correio da Noite, 11/07/1908 e 18/07/1908; Certidão de Casamento da autora, 1892.

              Sans titre