Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1968; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 101f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A União Federal, inconformada com o despacho dos autos do agravo em mandado de segurança que indeferiu o recurso extraordinário por ela interposto, vem propor agravo de instrumento contra a Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, com o intuito de continuar o processo. A ré havia impetrado mandado de segurança contra a Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. e a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara por ter pago o imposto de renda sobre remessas de juros para o exterior, o que constitui uma ilegalidade. A Cia. Siderúrgica havia obtido financiamento dos fornecedores dos produtos que comprara no exterior e tinha que pagar juros aos mesmos fornecedores e, simultaneamente, pagavam a supracitada tarifa ilegal. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Segurança impetrada foi considerada desprovida de amparo legal. Devolveu-se o processo a Procuradoria da Fazenda Nacional neste estado. Considerou-se legal a segurança impetrada, submetendo-se assim a aprovação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Concedeu-se a segurança e houve recurso de ofício. Houve agravo da União. Negou-se provimento ao recurso . certidão de procuração tabelião Everardo Vieira Rua Afonso Pena, 94, BH, MG 1967; agravo de instrumento artigo 868 do Código de Processo Civil lei 4.131 de 1962; decreto lei 165 de 1967; Celebração de Acordos Internacionais de Tributação de quais o Brasil faz parte; Barreto, Carlos Eduardo de Barros (advogado) Rua São José, 50-GR 303, Rio de Janeiro - Guanabara.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Tavares, Moacyr José (delegado regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
25-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cristina