Wilson Lima de Moreira, e outros, inconformados com o despacho proferido nos autos do interdito proibitório que moveram contra a ré, vêm propor agravo de instrumento contra a União a fim de manterem o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. Processo considerado deserto pelo Supremo Tribunal Federal. Custas Processuais, 1957; Código do Processo Civil, artigo 841; Constituição Federal, artigos 141 e 142; Lei nº 2770, de 1956.
UntitledAGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trata-se de um Agravo de Instrumento referente à Apelação Cível n° 10554, proposta pelo ora agravante, frente ao indeferimento do recurso extraordinário pedido. Não se admitiu recurso extraordinário no Tribunal Federal de Recursos. Regimento Interno, artigos 238, 224, 3°, III; Código de Processo Civil, artigo 841; Código de Processo Civil, artigo 371.
UntitledO IAPB, insatisfeito com o despacho proferido nos autos do agravo de petição em mandado de segurança e indeferitório do recurso extraordinário, vem propor agravo de instrumento contra o Egrégio Supremo Tribunal Federal a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O relator Hermes Lima negou provimento. Código do Processo Civil, artigos 844, 845 e 868; Lei nº 2123, de 01/12/1953; Lei nº 499, de 1948; Lei nº 3414, de 20/06/1958.
UntitledA União Federal não se conformando, com as decisões nos outros de ação ordinária movida por Emerson Costa Barbosa e outros, contra a autora, vem requerer agravo de instrumento a fim de reformar tal decisão.O TFR negou provimento. Código Processo Civil; art. 842.Consttuição Federal art.201CC, art. 38D. n° 8.401/41.
UntitledOs suplicantes Lourival de Menezes e Nylson Félix da Silva, de nacionalidade brasileira, estado civil casados e profissão funcionários aposentados do Banco do Brasil Sociedade Anônima, residentes respectivamente na Rua Candido Benício, 656 e na Rua João Vicente, 351, vem por meio dessa ação contra a União Federal protestar contra a decisão proferida a favor da ré, afinal a mencionada sentença que embasa a acusação dos suplicantes, encontra-se no Diário da Justiça. Por isso solicita-se que haja agravo de instrumento através do Egrégio Supremo Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para declarar competente o juiz e ordenar o prosseguimento do feito. O réu manifestou recurso extraordinário para o STF, que não deferiu a mesma manifestação. Assim, o réu agravou de instrumento e o STF negou provimento ao mesmo. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo . Procuração 3 Tabelião Mozart Lago, Tabelião Belisário Távora, Rua Buenos Aires, 24, 1948, 1949; Jornal Diário da Justiça, 07/05/1949; Código de Processo Civil, artigos 842, II, 273, 165, 274 e 294; Decreto-Lei nº 914 de 01/12/1938; Constituição Federal de 1937, artigo 177; Lei Constitucional n° 12 de 07/11/1945; Lei Constitucional n° 02 de 16/05/1938; Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 48, I, II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 643; Constituição Federal, artigo 101, III, a, d; Decreto-Lei nº 1237 de 02/05/1939; Lei nº 62 de 1935; Decreto nº 54 de 1934; Advogado Carlos de Novaes Vianna, Avenida Nilo Peçanha, 12.
UntitledTrata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo autor , referente a Apelação Civel nº9.075 , do ex-Distrito Federal , em que foram apelados os réus , visto que não se conformou com o despacho que não admitiu o seu Recurso Extraordinário , agravando assim ao Supremo Tribunal Federal. Já no STF , foi decidido pelo desprovimento do Agravo de Instrumento. Códigode Processo Civil , artigo 868, parágrafo 32; Lei nº488/48 , art. 22, 33; Decreto nº 26.033/48; Decretos-Lei nº 8.512/45 e 8.623/46.
UntitledA União Federal , amparada pelo direito contido na Lei nº 3.396/58 , inconformada com o despacho aos autos do processo , impedindo o seguimento do Recurso Extraordinário que a autora havia proposto , vem propor Agravo de Instrumento contra Salustiano da Fonseca Hora e outros , que impediram a continuação do processo. O processo passou por Agravo de Instrumento no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O STF opinou no sentido de que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento , pois o acórdão impugnado (Folhas 23) , violou dispositivos da Lei nº 1.267/50. Inicio do Processo: 16/02/1966; Fim do Processo: 24/04/1968;. Lei nº 3.396/58 , artigo 6º ; Lei nº 1.267/50;.
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento proposto peloLloyd Brasileiro contra a Cia. Boavista de Seguros. O autor alegou que o segurador não teria direito de exigir que o transportador , culpado pelo dano , fosse também condenado a pagar os honorários do advogado da parte autora. O STF negou provimento ao agravo. 2 Procuração tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1.956, 1.955; Diário da Justiça 02/06/1.956 Custas Processuais 1.956 ; Constituição Federal, artigo 101 ; Decreto-Lei nº 7.659/45 ; Código de Processo Civil , artigos 868 e 844 ; Código Comercial artigo nº 666;.
UntitledA autora, não conformada com o despacho proferido por vossa excelência, dos autos da apelação cível n. 7197 indefiritória, vem propor agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, segundo a Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. Os autores alegam que a Lei nº 1267, de 09/12/1950 não traz benefícios aos militares que ficaram de prontidão, como no caso das suplicantes, desvirtuando sua finalidade que é a de premiar os serviços extraordinários prestados na repressão da Intentona Comunista. Assim, esperam provimento do agravo de instrumento. O STF negou provimento . Código do Processo Civil, artigo 32; Decreto nº 6031, de 1940.
UntitledTrata-se de um ,agravo de instrumento relativo á apelação cível nº 7.746, na qual foram autores os ora agravantes; o agravo foi proposto devido ao indeferimento do recurso extraordinário pedido; a apelação cível nº 7746 foi movida pelos ora agravantes com o objetivo de terem o ,direito de deduzirem nas declarações de renda a parcela deste imposto pago no ano anterior, com o ordenamento de serem também restituídos os valores dos impostos pagos a mais por não terem feito a mencionada dedução; STF (relator Ary Franco) negou provimento. custas judiciais 1961; artigo 863 e seguintes do Código Processo civil; artigo 101, III Constituição Federal, Artigo 141 §1 Constituição Federal, decreto 36773/55, decreto-lei 5844/43, decreto 40702/56, lei 4625/22, lei 4780/23, lei 4984/25.
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