O autor, inconformado com o despacho proferido na apelação cível n. 19576, recorrendo a União Federal, na forma do Código do Processo Civil, artigo 868 vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal. O autor alega que o despacho deu razoável interpretação à Lei nº 2370, de 09/12/1954, que proíbe mais de uma promoção pois ela é ilegal segundo o Decreto nº 49096, de 1960, artigo 8, pois quando há ocorrência da Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949 e Lei nº 1156, de 12/07/1950, a promoção será considerada. Assim, visto que o despacho não considerou a legislação citada, o autor espera o provimento do recurso. O STF negou provimento. Lei nº 2657, de 1955.
Tribunal Federal de RecursosAGRAVO DE INSTRUMENTO
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Os suplicantes, inconformados com a sentença, propuseram agravo de instrumento contra a União Federal, a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. O juiz manteve a decisão anterior. O TFR, sob relatoria do ministro Henoch Reis, por unanimidade, deu provimento ao agravo, realizado pela União. Custas Processuais, 1966; Código de Processo Civil, artigo 842, 36.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nos autos da apelação civel n° 15406, não se conformando com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com base no Código do Processo Civil, artigo 868. O Supremo Tribunal Federal negou provimento.
Branco, Geraldo NogueiraA Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes propôs ação ordinária contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem- DNER, por sofrer acidente com um de seus caminhõesem estrada mal supervisionada e revista pelo réu. O DNER vem propor agravo de instrumento, que passou pelo Supremo Tribunal Federal, contra a autora e suplicante, com fundamento no código civil, artigo 844 e 845. Não coube a subida dos autos do recurso extraordinário, arquivando-se a ação. cópia de laudo de exame em local de acidente de veículo; artigo 864 do Código do Processo Civil.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaDentre outras autoras, Columbia Pictures of Brazil Inc. estava insatisfeita pelo despacho realizado no processo. Propôs agravo de instrumento contra a União Federal. O ministro relator do Supremo Tribunal Federal Antonio Neder deu provimento ao agravo de instrumento. Cópia de Procuração, 1967; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1971; Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, 1972; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei nº 4357 de 1964.
2a. Vara FederalA agravada propôs contra a União Federal sua ação ordinária, a fim de serem anulados diversos atos administrativos, referentes às diferenças de direitos apurados na importação de empalas de vidropara lâmpadas elétricas. No Supremo Tribunal Federal, negou -se provimento ao recurso, apesar de conhecê-lo. procuração, tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ,1952; artigo 6º da Lei nº3396 de 2/6/1958; artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil; artigo 1º do Decreto-Lei nº 20910 de 6/1/1932 .
União FederalTrata-se de um Agravo de Instrumento onde a União Federal foi a agravante e E. Lambert o agravado. O processo é referente à decisão do cálculo de folhas. O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente. A decisão foi agravada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. artigo 916 do Código do Processo Civil; artigo 1.536 do Código de Processo Civil;.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um agravo de instrumento proposto peloLloyd Brasileiro contra a Cia. Boavista de Seguros. O autor alegou que o segurador não teria direito de exigir que o transportador , culpado pelo dano , fosse também condenado a pagar os honorários do advogado da parte autora. O STF negou provimento ao agravo. 2 Procuração tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1.956, 1.955; Diário da Justiça 02/06/1.956 Custas Processuais 1.956 ; Constituição Federal, artigo 101 ; Decreto-Lei nº 7.659/45 ; Código de Processo Civil , artigos 868 e 844 ; Código Comercial artigo nº 666;.
Supremo Tribunal FederalA agravante não se conformando com o despacho que negou o recurso extraordinário, interpôs agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Este agravo era referente a apelação cível nº 12.020, Estado da Guanabara. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram improcedente, negando a ação interposta. No Supremo Tribunal Federal, unanimamente foi dado provimento. cópia (4) procuração tabelião Dorival Noce 3º Ofício de Notas, Brasília 1968; tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1961; tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; letra "a", III, do artigo 101 da Constituição Federal; artigo 114, III, letra "a" da Constituição Federal; artigo 6º da lei 3.396; artigo 59 da lei 2.370; lei 3.280.
União FederalA União Federal não se conformando, com as decisões nos outros de ação ordinária movida por Emerson Costa Barbosa e outros, contra a autora, vem requerer agravo de instrumento a fim de reformar tal decisão.O TFR negou provimento. Código Processo Civil; art. 842.Consttuição Federal art.201CC, art. 38D. n° 8.401/41.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública