Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, profissão estivador, residente na cidade de Santos, estado de São Paulo, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ter-se envolvido em um movimento de greve ocorrido nas Docas do Porto de Santos, sofrendo a possibilidade de ser deportado .
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante, mulher, estado civil viúva, com 64 anos de idade, usando dos direitos estabelecidos no Código de Processo Penal, artigo 146, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, menor, que se encontra na Colônia Correcional de Dois Rios, alegando para tal pedido, que o paciente já cumpriu a pena para qual foi condenado pelo juízo da 2a. pretoria criminal, de um ano e nove meses, com base no Código Penal, artigo 330, parágrafo 4. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido.
UntitledOs pacientes achando-se presos e recolhidos Polícia Central, sem nota de culpa sob alegação se suspeita destes terem introduzidos moeda falsa na circulação legal, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, com base na Constituição Federal artigo 113. A polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se presos, assim o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO autor requer um mandado de segurança a fim de cessar o constrangimento ilegal ao direito do uso e gozo de sua sede, na Avenida Rio Branco 133, restaurante e sala de diversões, por parte de seus sócios. Afirma que lá se encontram bancários para refeições, para lerem jornais e revistas e para jogarem xadrez. Acontece que a polícia, por sua Delegacia de Ordem Social, varejou a sede e prendeu vários membros da diretoria e sócios, sob pretexto de extremismo. Alega que o sindicato é apolítico. O juiz condenou o autor nas custas. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário,83 - RJ, 1935; Estatuto do Sindicato, 1935; Jornal Diário da Noite, 1935.
UntitledO impetrante, baseado no Código do Processo Penal e na Constituição Federal, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, acusados de terem executado assalto, sendo presos por medida de segurança pública. Foram acusados de estarem envolvidos em movimentos revoltosos, que visavam implantar o comunismo no país. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunistas.
UntitledO impetrante, estado civil divorciado, detido na Casa de Detenção, incurso na Consolidação das Leis Penais art 330, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, solteiro, detido na Casa de Detenção. Tarquino era investigador e foi acusado de manter relações com comunistas e por portar em seu poder documentos que mostravam seu entendimento com contraventores do jogo do bicho. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunismo jogo. Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 702, de 21/03/1936.
UntitledTrata-se de queixa-crime feita pelo autor, profissão Delegado Geral do Imposto de Renda, residente à Rua Almirante Alexandrino, 661, contra o réu, alegando que este foi autor de um artigo publicado no Diário de Notícias, no dia cinco de março de 1933, intitulado "Representando o Chefe do Governo Provisório contra a Delegacia do Imposto de Renda". Este artigo, segundo o autor, conteria injúrias contra ele. Em virtude disso, com base na Consolidação das Leis Penais, artigos 39, 317 e 319, o autor afirmou que o réu cometeu o crime de injúrias impressas. O Juiz recebeu a queixa-crime. Exibição de Autógrafos, Juízo de Direito da 5a. Vara Criminal, 1933; Jornal Diário de Notícias, 1933; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1933; Código Penal, artigo 317; Decreto Legislativo 4743 de 31/10/1923.
UntitledJoão Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
UntitledO impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.
UntitledA impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
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