Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam não possuirem nota de culpa. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sin títuloCONTRABANDO
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente e outros, profissão operários, uma vez que encontravam-se presos, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, e que foram detidos sem mandado de juiz competente e estavam presos há mais de 8 dias. Reclamam o constrangimento ilegal. O chefe de políca informou que os pacientes não encontravam-se detidos. O pedido foi julgado prejudicado. São citados: o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 46, letra B; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pela impetrante, mulher e casada com o paciente, em favor deste, preso, na Avenida Rio Branco, em flagrante por vadiagem, e acusados de contrabando. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 46 e 47. O juiz afirmou que os pacientes forma presos em flagrante e estão respondendo a processo perante a justiça local deste distrito, que é a competente para decidir sobre o caso, e se julgou incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Receita Médica, Médico Souza Mello, 1926.
Sin títuloO autor, ajudante administrador da Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, que no exercício do seu cargo à Estação Alfredo Maia, verificou que o conteúdo de 14 caixas procedentes da Estação de Entre-Rios tratava-se de mercadorias contrabandeadas e procedeu à apreensão, tudo isso com ciência do Inspetor da Alfândega, que determinou a abertura do inquérito. Neste, foi constatada a ilegalidade das mercadorias e condenado o dono destas à sua perda. Porém, segundo o autor, deixou-se de adjudicar este, conforme os termos da Nova Consolidação das leis da Alfândega e Mesas de Rendas da República, que davam-lhe o direito a 50 por cento do produto das vendas das mercadorias, no valor de 97:850$000 réis. No entanto, tal adjudicação foi feita a outros funcionários da estrada de ferro e confirmada pelo Ministro da Fazenda. Assim, requer anulação do ato do ministro para ser conhecido seu direito a quantia citada. Ação procedente. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. Não consta a decisão do STF. Jornal Diário Oficial, 21/12/1915, 23/03/1916, 23/09/1919; Taxa Judiciária, 1916, 1920; Carta Precatória, 1919; Procuração 4, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Lei nº 2924 de 5/1/1915, artigo 124; Decreto nº 10286 de 23/6/1913, artigos 162, 163, 164.
Sin títuloOs autores sócios componentes da extinta firma J. Fonseca & Companhia requerem a citação da União Federal, ação ordinária na qual pedem da ré uma indenização que avaliam em 500:000$000 réis pelos prejuízos morais, lucros cessantes e danos emergentes ocasionados pelo processo que pelo suposto crime de contrabando lhes foi instaurado, envolvendo carga e vapores provenientes de Buenos Aires, no qual foram interpronunciados, e mais a restituição da multa no valor de 5:500$000 réis que lhes foi imposta, juros de mora e custos. Os autores estabeleciam comércio de importação de farinha de trigo e cereais em 1903 e gozavam sempre da melhor forma comercial nacional e internacionalmente. Entretanto, desde a acusação infundada contra eles, seu crédito e confiança foram abalados, causando a paralisação das suas transações comerciais e a conseqüente liquidação da firma. Por todos esses fatores o autor requer prejuízos morais, perdas, lucros cessantes e danos emergententes. Pede ser condenada a restituir aos autores a multa cobrada e ainda indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1913; Recibo, 1909.
Sin títuloO réu era enfermeiro da Casa de Saúde São Lucas, e fornecia tóxicos a viciados. No momento de sua prisão fornecia uma solução de morfina, heroína, a Guilherme Augusto Soares Dias. Preso de acordo com a lei nº 20930 de 11/1/1939. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Exame Químico em Liquido, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1933; Advogado Luiz Raimundo de Lyra Tavares e Osvaldo Duarte do Rego Monteiro, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Decreto nº 5515 de 1918, artigo 24; Lei nº 20930 de 11/1/1932, artigo 25.
Sin títuloTrata-se de denúncia feita contra o réu, pelo fato de ele ter sido preso a bordo do vapor Ruy Barbosa, de posse de 25 anéis de metal amarelo, alegando que o mesmo tinha a intenção de passar como contrabando. Foi julgado provado o libelo crime e o réu foi condenado a 8 meses de prisão. Código Penal, artigos 42 e 265.
Sin títuloRaymundo Nonato da Costa Cruz, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, comerciante de nacionalidade sérvia de 37 anos de idade. O paciente foi preso à porta do Hotel Vera Cruz na Rua Espírito Santo, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de contrabando de relógios. Posteriormente, agentes da polícia levaram o paciente para a 4a. Delegacia Auxiliar. O advogado alegou que o seu cliente sofreu constrangimento ilegal, passível de habeas corpus por não haver nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia e posterior apreensão de mercadorias importadas que não traziam o selo necessário, na residência do guarda aduaneiro réu, 35 anos de idade, estado civil casado, empregado no comércio, acusado de contrabando. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Apreensão, 1926; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1929; Recibo.
Sin títuloObed Cardoso, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Adelina Gomes Barbosa. O paciente encontrava-se preso na Delegacia da Polícia Central sob a acusação de contrabando. O suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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