CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3857 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus expedido em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção, sem ter sido decretada a sua prisão preventiva. O documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal diz que houve prisão em flagrante. É citado o Código Penal, artigo 338, número 5. O processo foi transferido para apreciação do juiz substituto da Terceira Vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

              Sin título
              3876 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que quer a baixa do serviço militar, já que foi sorteado para uma fileira de data de nascimento não correspondente a sua e por ter sido sorteado pelo Distrito do Espírito Santo, quando ao residir em Engenho Velho na Rua Visconde de Niterói, já havia cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 14397 de 09/09/1920 o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o artigo 143 do Regimento anexo ao decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso e confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              4425 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, onde o primeiro era estado civil solteiro e profissão jornalista, e os demais eram lavradores, incorporados no dia 23/10/1923 no 2o. Regimento de Artilharia Montada, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 16117 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório.

              Sin título
              4427 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, filho de Albino José Corrêa com Maria Perpétua Corrêa, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sendo incorporado. O mesmo alegou que foi convocado por um distrito, diferente de sua residência. Sendo assim, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF negou o provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório; Certidão de Nascimento.

              Sin título
              4646 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, natural da cidade de Magé, no estado do Rio de Janeiro, profissão operário, 23 anos de idade, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório em Copacabana - RJ, sendo incorporado na 1a. Bateria de Isolada de Costa. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão decorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Comparecimento do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Antônio Carneiro do Rêgo, 1o. Distrito de Magé - RJ, 1923.

              Sin título
              4666 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho de Benedicto José Ferreira e Virgínia Alves Ferreira, incorporado ao Segundo Regimento de Infantaria em 1923. O impetrante alega que o seu alistamento, sorteio e incorporação são nulos, pois, este quando incorporado era menor de idade. O paciente, estado civil solteiro era empregado público, profissão. O Supremo Tribunal Federal manteve a ordem de habeas corpus em favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              4671 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar e incorporados no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              4675 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva. Era funcionário da Tipografia Glória e recebia, por mês, o valor de 10$000 e pagava aluguel no valor de 30$000. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Nota Fiscal da Campos & Aleixo, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924.

              Sin título
              4708 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que foi convocado para servir em um distrito diferente daquele em que residia, além, de ser arrimo de família. Desta feita, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, 5a. Pretoria Freguesia de Campo Grande - RJ, 1898; Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil Freguesia do Engenho Novo - RJ, 1924; Documento de Apresentação do Comando do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Documento do Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.

              Sin título
              4715 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 115. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz, exceto para Alcebiades, uma vez que este não teria havia prestado nenhum esclarecimento à autoridade militar. O STF acordou em confirmar a ordem concedida, inclusive para Alcebiades. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1924.

              Sin título