CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 22078.
              13513 · Dossiê/Processo · 1951
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A impetrante, mulher, estado civil viúva, com 64 anos de idade, usando dos direitos estabelecidos no Código de Processo Penal, artigo 146, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, menor, que se encontra na Colônia Correcional de Dois Rios, alegando para tal pedido, que o paciente já cumpriu a pena para qual foi condenado pelo juízo da 2a. pretoria criminal, de um ano e nove meses, com base no Código Penal, artigo 330, parágrafo 4. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido.

              Sem título
              20846 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer um mandado de segurança a fim de cessar o constrangimento ilegal ao direito do uso e gozo de sua sede, na Avenida Rio Branco 133, restaurante e sala de diversões, por parte de seus sócios. Afirma que lá se encontram bancários para refeições, para lerem jornais e revistas e para jogarem xadrez. Acontece que a polícia, por sua Delegacia de Ordem Social, varejou a sede e prendeu vários membros da diretoria e sócios, sob pretexto de extremismo. Alega que o sindicato é apolítico. O juiz condenou o autor nas custas. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário,83 - RJ, 1935; Estatuto do Sindicato, 1935; Jornal Diário da Noite, 1935.

              Sem título
              7276 · Dossiê/Processo
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente contemplado no sorteio militar para que este fosse excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil casado, como Dona Nair Moreira Freire, tinha dois filhos menores por isso se caracterizava como arrimo de família, profissão empregado do comércio. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O STF negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2; Certidão de Casamento; Montepio dos Empregados Municipais, 1925 .

              Sem título
              28418 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O Procurador da República denunciou os réus, funcionários públicos, mulher, pois Sebastião Rodrigues, operador postal, quando executava o serviço de postagem na Agência Postal Telegráfica de Duque de Caxias, violou uma correspondência registrada, apropriando-se do valor de 10,00 cruzeiros novos, tendo a ré como co-autora do crime. Estes infringiram o Código Penal, artigo 312. A denúncia foi julgada, em parte, procedente. Receitas Médicas Clínica Charcot, 1967; Carta Precatória, 1969; Jornal Diário Oficial, 1972.

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              3047 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão carregador, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, de acordo com com o Constituição da República, artigo 72, parágrafos 14 e 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              3048 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão comerciário, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, mesmo alegando não ter cometido o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              7468 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.

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              4108 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              4745 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do seu paciente que se encontrava preso na Repartição Central de Polícia, em virtude de uma ordem do ministro da Fazenda. O paciente era acusado de desfalque dado na Fazenda Nacional no valor de 10:330$506 réis. A polícia alega que o paciente encontra-se preso. São citados os seguintes dispositivos legais Código Civil Decreto nº 657 de Dezembro de 1849 com curso no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14 . O juiz julgou improcedente o pedido para que o paciente seja condenado à prisão e se acha a disposição do ministro da justiça . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1905; Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1905.

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              8216 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Casa de Detenção há 38 dias, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado competente. O habeas corpus foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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