Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1932 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v, 15f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, com sede à Avenida Mem de Sá 131, tendo adiquirido por despacho do Ministério da Fazenda o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São joão, e por essa carta de aforamento, assumiu a obrigação de pagar anualmente à Fazenda Nacional à título de foro, o valor de 2:089$700 réis. Tempo depois, por mútuo acordo das partes, ficou estabelecido que o fôro anual passaria a ser de 4:000$000 réis. A suplicante nega, que o Patrimônio Nacional, por ordem superior, ao expedir a guia para recolher a Recebedoria do Distrito Federal, a dita quantia relativa ao fôro de 1932, o fez com a reclamação de que o mesmo ficaria em depósito, e que tal fato é contrário ao acordo administrativo. Em virtude disto, a suplicante requer, fundamentando-se no Código Civil art. 959 no. 1 e 973, a citação da fazenda nacional, na pessoa de seu procurador, para que em dia e hora designados, vir receber a aludida quantia quatia, sob pena de depósito. Processo inconcluso. Depósito valor de 4.000$000 réis, Diretoria do Patrimônio Nacional, 1932; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1931; Imposto de Industrias e Profissões, valor 40$000 réis, Recebedoria do Distrito Federal, 1932; Código Civil, artigo 959, 973; Decreto n° 19398 de 11/111/1930, artigo 5 e 7.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Suplicante
Escrivão
Tabelião
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Fazenda Nacional (Materia)
- Patrimônio Nacional (Materia)
- Recebedoria do Distrito Federal (Materia)
- Procuradoria da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
26/09/07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leandro