Dossiê/Processo 20177 - Depósito. Nº do documento (atribuído): 22561. Suplicante: Sociedade Anonima Empreza da Urca.

Área de identificação

Código de referência

20177

Título

Depósito. Nº do documento (atribuído): 22561. Suplicante: Sociedade Anonima Empreza da Urca.

Data(s)

  • 1932 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v, 15f.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, com sede à Avenida Mem de Sá 131, tendo adiquirido por despacho do Ministério da Fazenda o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São joão, e por essa carta de aforamento, assumiu a obrigação de pagar anualmente à Fazenda Nacional à título de foro, o valor de 2:089$700 réis. Tempo depois, por mútuo acordo das partes, ficou estabelecido que o fôro anual passaria a ser de 4:000$000 réis. A suplicante nega, que o Patrimônio Nacional, por ordem superior, ao expedir a guia para recolher a Recebedoria do Distrito Federal, a dita quantia relativa ao fôro de 1932, o fez com a reclamação de que o mesmo ficaria em depósito, e que tal fato é contrário ao acordo administrativo. Em virtude disto, a suplicante requer, fundamentando-se no Código Civil art. 959 no. 1 e 973, a citação da fazenda nacional, na pessoa de seu procurador, para que em dia e hora designados, vir receber a aludida quantia quatia, sob pena de depósito. Processo inconcluso. Depósito valor de 4.000$000 réis, Diretoria do Patrimônio Nacional, 1932; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1931; Imposto de Industrias e Profissões, valor 40$000 réis, Recebedoria do Distrito Federal, 1932; Código Civil, artigo 959, 973; Decreto n° 19398 de 11/111/1930, artigo 5 e 7.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Suplicante

    Sociedade Anonima Empreza da Urca

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Ramos, Hugo

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/09/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro

        Área de ingresso