Tratava-se de arrecadação pelo cônsul da Espanha dos bens do falecido de nacionalidade espanhola Bartolomé Perz y Perz, sem herdeiro que tinha negócio na Rua Teófilo Otoni. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1900.
UntitledDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Foi arrecadado o espólio do finado português Manoel da Silva, que morreu sem deixar herdeiro. nacionalidade portuguesa. Certificado, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1899; documento do Cônsul português no Brasil, Sebastião Rodriguês Barbosa Centeno, 1900; Procuração.
UntitledA autora, estado civil solteira, requereu a averbação em seu nome dos bens de seu avô falecido; Manoel Joaquim Pereira da Silva, conforme evidencia seu inventário. Ela era dona de quatro ações da Companhia de Seguros Confiança do Rio de Janeiro e mais duas do Banco de Crédito Real de São Paulo. O Juiz deferiu o requerido pela autora. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasilia, Cidade do Porto, 1900; Carta Precatória, 1900, Tabelião José Fernandes de Magalhães Bastos, Porto, Portugal; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, uma vez que envolve tentativa de recuperação de espólio de português residente e falecido no Brasil. Sobretudo porque como neste caso, o subdito tinha, no Consulado Geral de Portugal, declarado renúncia aos benefícios da naturalização. O autor ainda constata que o mesmo não havia deixado testamento, nem herdeiros. Havia muitos bens que foram deixados pelo finado Manoel da Silva Mattos, nacionalidade portuguesa, profissão comerciante e se encontravam na sua residência situada na Rua Visconde de Itauna. Ao fim, seu espólio obteve o valor de 1:412$345 réis. O pai do falecido difere uma procuração solicitando o dito espólio de seu filho. É citado o seguinte dispositivo legal Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz, mediante documentos de provas, julgou herdeiro Antônio da Silva Mattos, pai do falecido. Certidão de Batismo, 1905; Certidão de Casamento, 1902; Reconhecimento de Assinatura do Cônsul da República do Estado Unidos do Brazil; Carta do Consulado Geral de Portugal; Procuração do Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Mandado, 1901; Auto de Avaiação do Espólio, 1901; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/04/1901; Certificado de Substabelecimento de Procuração, 1902; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
UntitledTratava-se de arrecadação de espólio do falecido Antonio José Ayró, nacionalidade portuguesa, 22 anos de idade, estado civil solteiro e analfabeto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado, 1901; Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Documento do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901.
UntitledO suplicante, negociante, representado por Johannes Mayer, tendo firmado contrato com a suplicada para ter a licença para utilizar no Brasil a marca Cara de Sol registrada em Berlim, Alemanha pela suplicada que fabricava candeeiros e chaminés, requereu ação para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados após ter a companhia ré registrado a referida marca na Junta Comercial. Solicitou a anulação do registro e expedição de carta precatória rogatória para a citação da suplicada, com sede na Bélgica. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 25 - RJ, 1901; Rótulo de Instructions le fonclionement de la lamp belge; Certificado de Tradução, Tradutor Público Henrique Carlos Garcia, Carlos Pereira Leal, 1902 e Eduardo Frederico Alexander, 1902.
UntitledO autor requer ao Juízo Federal que proceda ao cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF, produzindo todos seus efeitos legais em conformidade com a Lei n° 221, de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o. O réu, Charles Hilbert Roche foi declarado interdito e incapaz de gerir seus bens pela Justiça da Suiça. Eugênio Chevalier é citado como curador do réu interdito. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 10/12/1897.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de arrecadação do espólio do falecido José Ignácio Paroli Alcorda, de nacionalidade espanhola. Certificado 2, Cônsul da Espanha no Rio de Janeiro, Juan Capelloncit y Puerto, 1902, Escrivão Pedro Rodrigues Silva, e Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1902; Carta de Nomeação, Consulado Geral da Espanha no Rio de Janeiro, 1902.
UntitledO cônsul da França requereu arrecadação dos bens deixados pelo falecido Jean Recamier francês residente à Rua do Souto Estação de Cascadura. O juiz mandou que se realizasse o depósito dos bens do inventariante. É citado o decreto 855 de 08/11/1851. procuração datada de 05/01/1903 recibo datado de 05/01/1903 recibo médico sem data certidão de doação datada de 04/06/1903 certificado de casamento datado de 04/06/1903 procuração datada de 13/03/1903 imposto de transmissão de propriedade datado de 23/09/1903.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, alegou ser tutor de sua filha Maria de Figueiredo Borlido e de possuir uma carta de sentença civil expedida pela Comarca de Vianna do Castello, Portugal, nos autos do inventário dos bens de seu marido João Joaquim Gonçalves Borlido. Este possuía imóvel e apólice. A suplicante requereu a homologação do processo. O juiz deu como sentença o cálculo para pagamento do imposto de transmissão para produzir todos os seus efeitos legais, pagas as custas ex-causa em 13/01/1903. Reconhecimento de Assinatura, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto do Consumo de Água; Imposto Predial, 1902.
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