O autor, profissão mestre do penhor, protesta contra a avaria grossa, devido à grande temporal sofrida pela paquete Zazá que transportava sal, proveniente do Porto de Cabo Frio, estado do Rio de Janeiro, com destino ao Porto do Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Decreto nº 5512 de 1899, artigo 2, letra I.
UntitledDIREITO MARÍTIMO
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Os autores, comerciantes à Travessa do Paço, 14, que forneceram a barca norte-americana Marsala, ora surat no porto do Distrito Federal em virtude de um mandado de arresto , grandes quantidades de viveres e parcelas de dinheiro para consertos, reboques da mesma barca, tudo no valor de 25. 714$640. Acontece, porém, que como o capitão da barca, o réu, não efetuou o pagamento, nem os representantes do armador Gilbert Transportation Catherine Co. Querem os autores propor contra o proprietário da barca, Henrique Piaggio, uma ação descendiária na qual pedem o pagamento da quantia, mais juros, conforme o regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 247. O autor desistiu da ação, pois recebeu a quantia pedida. O juiz deu por sentença a homologação do termo de desistência. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1921.
UntitledTrata-se de depósito no Banco do Brasil pelo autor capitão do vapor Halgan da quota de avaria grossa sofrida na mercadoria que estava sob sua responsabilidade. É citado o artigo 21 do Decreto nº 19910 de 1931. Fatura de avaria grossa, 1926; Ofício, 1928.
UntitledOs autores tinham sede e agência à Rua da Alfândega, 48,cidade do Rio de Janeiro, e eram as companhias seguradoras de cargas embarcadas no navio francês Halgan, que sofreu avaria grossa em Recife, vindo da Europa. Tendo atendido os seus segurados, ficou subrogada nos direitos, pelo Código Comercial, artigo 728 e Código Civil, artigo 1524. Dessa forma, pediram citação a ré, armadora do navio, que cobrou dos consignatários um frete extraordinário, no valor de 4:694$820 réis, pelo qual se pediu ressarcimento com juros e custos. As autoras haviam segurado Ribeiro Menezes Cia, Pereira Araújo e Co., Companhia Mercantil, Alberto de Almeida Co., Joseph Heurenx. Julgada por sentença a quitação dada pelo autor ao réu. Procuração 3, Tabelião Oldemar Rodrigues Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1925, 1926, tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925; Recibo de Indenização, Companhia Internacional de Seguro, 1926; Contrato de Frete de Transporte, 1926; Código Civil, artigo 1524; Código Comercial, artigos 579, 728.
UntitledA autora era seguradora das cargas embarcadas no navio francês Halgan, o qual sofreu avaria grossa no Recife em sua viagem para a Europa, a autora pagou o seguro, porém a ré indevidamente cobrou de seus consignatários uma enorme quantia relativa ao frete do valor de 4:968$100 réis. O juiz em 02/05/1929 julgou a ação procedente condenando a ré ao pagamento das custas. Procuração, Tabelião Francisco de Almeida Sampaio, Rua Treze de Dezembro, SP, 1906, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1928, tabelão Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ; Constituição Federal, artigo 60.
UntitledO suplicante era comandante do navio a vapor sueco Ovidia de propriedade do armador C.O. Morin e requereu ação para notificar a Alfândega do Rio de Janeiro da necessidade de exigir o depósito por avaria grossa feito pelos consignatários a fim de receberem a carga transportada. O referido navio encalhou durante viagem do Porto da Antuérpia ao Porto do Rio de Janeiro provocando danos e prejuízos às mercadorias transportadas. O juiz deferiu o requerido na petição inicial. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1929; Manifesto do Navio Ovidia com relação das mercadorias transportadas, marca e consignatários, 1929.
UntitledO autor, capitão do vapor inglês Ilvington Court, fretado pela Companhia Francesa de Navegação a vapor Chargeurs Riunis, requereu ação para que não fosse permitido o descarregamento das mercadorias transportadas pelo vapor sem comprovação do depósito por avaria grossa feita pelos consignatários. O vapor, saindo do Porto de Antuérpia, sofreu abalroamento com o vapor alemão Lippe, causando danos considerados como avaria de acordo com o Código Comercial, artigo 763. O juiz deferiu a publicação dos editais deferidos. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Jornal Diário da Justiça, 07/05/1929, Jornal do Commercio, 06/05/1929.
UntitledTratava-se de carta precatória, requerida para que não se liberasse a entrega de mercadorias contidas no vapor camperio, sem que os recebedoria ou consignatários pagassem a contribuição de avaria grossa de 30 por cento sobre o valor das mercadorias, contribuição contra a qual o suplicante protestou. O dito navio, sob comando do capitão Abdon Cavalcanti Lima, era propriedade da Sociedade Anônima Lloyd & Nacional, com destino ao Porto do Rio de Janeiro, Porto de Santos, Porto de Paranaguá, Porto do Rio Grande, Porto de Porto Alegre, Porto de Pelotas, Porto de Aracaju. Houve incêndio a bordo, frente ao qual se fez protesto marítimo ratificado pelo escrivão Ponce de Leon. Foi expedida a carta precatória. Carta Rogatória, 1930.
UntitledA autora era proprietária do paquete nacional Itabira procedente do porto do Rio Grande do Sul com destino ao porto do Rio de janeiro possuindo um carregamento de vários gêneros inclusive cavalos. Devido a um forte temporal ocorrido durante a sua viagem este foi rebocado pelo vapor Mardim. A suplicante requereu salvaguardar os seus direitos contra os carregadores para futura contribuição por avaria grossa, sendo ratificado o protesto marítimo formado a bordo. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Belmiro Correa de Moraes, Rua do Rosário 86 - RJ, 1906; Auto de Apresentação do Diário Náutico, 1906; Termo de Ratificação de Protesto, 1906.
UntitledO autor comandante do navio a vapor alemão Assuncion diz que, devido a incêndio no Porto do Rio de Janeiro, o vapor foi inundado. Requer que os donos e consignatários da carga depositem ou afiancem, antes da entrega, a importância de avaria grossa e despesas. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
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