Francisca de Paula Pessoa Guimarães era respectivamente esposa e mãe dos suplicantes, e ao falecer em 1944, aos herdeiros deixou, dentre outros, o prédio e terreno à Rua Vicente Licinio, 193, antiga Avenida dos Trapicheiros, 219, Freguesia do Engenho Velho. Para efetuar a venda do imóvel ao português Joaquim Sampaio Junior e sua mulher Amália Lontra Sampaio, pediram isenção do Imposto sobre Lucros Imobiliários, por se tratar de transmissão de patrimônio mortis causa. O mandado foi arquivado. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1954.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO TRIBUTÁRIO
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Os suplicantes eram irmãos, funcionários públicos, herdeiros do imóvel à Rua Indayá, 6, por inventário de sua mãe Zebina de Castro Lima. A transferência imobiliária não estaria sujeita, dessa forma, ao Imposto de Lucro Imobiliário criado pelo Lei nº 9330 de 10/06/1946, ocorrendo a hipótese da Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7. Pediram que a venda a Manoel Pinto tivesse expedição de escritura definitiva sem o dito ônus. Foi concedida a segurança impetrada, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1957; Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1957 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs impetrantes alegaram que realizaram a importação de mercadorias conforme a Lei nº 2145 de 29/12/1953, e para as licenças pagaram ágios, adquirindo promessas de venda de câmbio. Os suplicantes estavam cobrando o Imposto de Consumo, inclusive sobre os ágios. Pediram mandado que impedisse os suplicados de procederem à cobrança ilegal. O impetrado foi absolvido da instância. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram herdeiros do espólio de Alzira Guimarães Fonseca, obtendo metade da Fazenda de Santo Antônio da Curicica, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro. Fizeram uma escritura de promessa de venda de imóveis na Imobiliária Curicica Limitada, com sede em Santos, mas o réu impedia a transmissão de imóvel com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, pedindo o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediu-se mandado liminar para expedição de escritura definitiva, sem o pagamento do imposto por se tratar de mortis causa. A segurança foi concedida aos segundo e terceiro impetrantes, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1958; Livro de Transcrição das Transmissões, 1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, era instrutora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI, e residia à Rua Marquês de Valência, 57, Rio de Janeiro. Como desejava fazer a escritura de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, foi cobrado o valor de selo. A Constituição Federal de 1946, artigo 15, entretanto, lhe garantia que tal cobrança não cabia à União. A siplicante pediu uma liminar que a isentasse do pagamento. Isenção. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sociedade anônima, era estabeleicda à Avenida Nilo Peçanha, 155, Rio de Janeiro. O capital social de 5.800.000,00 cruzeiros foi acrescido de 14500000,00 em grande parte por reavaliação de terras e florestas da Fazenda Sertão da Bocaína. A parte do aumento relativa ao ativo imobilizado não deveria ser tribuado. Conforme o Decreto-Lei nº 2627 de 26/9/1940, ou Lei das Sociedades por Ações. Contra a cobrança do Imposto do Selo sobre a operação pediram mandado de segurança. Foi concedida a segurança. Jornal Diário Oficial.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs 3 suplicantes eram funcionários públicos federais em Curitiba, Paraná, e o último em Ponta Grossa, Paraná. Estes alegaram que eram contadores do Imposto de Renda, pediram a classificação dentro da carreira e quadro do Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 1468 de 6/5/1939. Afirmaram estarem sendo ilegalmete excluídos das vantagens de remuneração. Foi concedido o mandado de segurança. Procuração, 1952.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, com sede na Avenida Rio Branco, 26, fudamentou a ação no Código de Processo Civil, artigos 88, 319, na Constituição Federal, artigo 141 e no Decreto-lei nº 8527 de 31/12/1945. Eles apresentaram à Delegacia Regional do Imposto de Renda o imposto de renda, exercício de 1947, apresentando o lucro real tributável no valor de CR$ 831.220,80, CR$ 1.115.085, 40 e CR$ 18.388, 60 e pagaram o imposto devido. Em 27, 28 e 29 de outubro de 1947 foram notificados do pagamento de uma taxa adicional ao imposto de renda relativo ao exercício de 1947. Esses lançamentos foram feitos em virtude da Lei nº 81 de 31/08/1947. Essa cobrança seria ilegal e o autores pediram a suspensão da cobrança da taxa. O juiz concedeu o mandado de segurança. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que conheceu o recurso. Procuração 3, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1948; Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943; Constituição Federal, artigos 319 e 141; Decreto-lei nº 8527 de 1945; Lei nº 81 de 31/08/1947 .
Russel, João Frederico MourãoO autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente em Itu, estado de São Paulo, serventuário do Cartório do 2º. Oficio da Comarca de Itu. Ele fundamenta a ação no Código do Processo Nacional, artigo 319. O autor foi lançado nos exercícios de 1936 e 1937 para o pagamento de Imposto de Renda, sobre os proventos de serventuário público. O autor fez então um recurso administrativo, pois a tributação dos proventos do funcionalismo público não seriam tributáveis e ele estaria desobrigado da declaração do imposto de renda. Seu recurso foi desprezado e foi movida contra o autor uma ação de executivo fiscal. O autor ofereceu então bens à penhora, mas o Coletor de Rendas Federais de Itu estendeu as sanções também ao cartório onde o suplicante trabalha, pois a Coletoria Federal se reservava à selagem de livros de notas e outros atos que o cartório tem necessidade para atender ao Serviço Público. O juiz de Direito da Comarca Caetano da Costa e Silva, mandou que os livros fossem selados com selo comum, mas o coletor Federal de Itu se recusou a vender selos comuns. O autor pede então um mandado de segurança para que tivesse termo a violência que o suplicante estaria sofrendo. Procuração, Tabelião José Cesário da Rocha, São Paulo, SP, 1941; Carta Precatória, 1941; Decreto-Lei nº 560; Decreto-Lei nº 42, de 06/12/1937; Decreto-Lei nº 5, de 13/11/1937 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram negociantes estabelecidos na Rua São Cristóvão, 223, cidade do Rio de Janeiro. Eles foram autuados em 1941 por infração do Decreto nº 22061 de 09/11/1932, Regulamento Anexo, artigo 24. Os autores apresentaram em 30 dias defesa escrita acompanhada de documentos. Quase um ano depois os autores receberam a notificação da multa de 298:679$200 réis e o pagamento de 149:339$600 réis correspondentes ao Imposto sobre Vendas Mercantis. Os suplicantes apresentaram recurso ao Conselho de Contribuintes, mas o fiador não foi aceito. Os autores pediram a anulação do processo administrativo e do auto de multa. O juiz denegou a segurança. Os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. recorte de jornal Diário Oficial, 14/05/1942, 13/07/1942, Diário de Justiça, 05/10/1942; procuração, Mozart Lago - Rua do Carmo, 60 - RJ, 1941; recibo, Serviço de Abastecimento do Departamento de Alimentação, 1941; Código de Processo Civil, artigo 320; decreto 22061 de 09/11/1932.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública